Quem já mora em Florianópolis com residência legal — ou está prestes a consegui-la — costuma perguntar o que vem depois. A resposta não é um único trâmite, mas uma sequência de passos junto a órgãos diferentes: Polícia Federal, Receita Federal, um cartório de registro civil e, ao final, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este guia organiza essa sequência para os três caminhos reais que um cidadão russo tem rumo à cidadania brasileira, com os documentos e os prazos de cada etapa.
Os três caminhos, em uma linha cada um
Os três desembocam no mesmo trâmite final — a naturalização perante o Ministério da Justiça —, mas diferem em como se chega a essa etapa. A naturalização ordinária exige 4 anos de residência contínua. A via de investimento imobiliário (visto RN36/46, aporte a partir de R$ 1.000.000, detalhado em nosso guia dedicado ao Golden Visa) resolve a residência já no primeiro trâmite, mas não reduz o prazo de naturalização. Ter um filho nascido no Brasil, sim, reduz — de 4 anos para 1 ano —, mecanismo já explicado em nossa nota sobre a comunidade russa em Florianópolis. Os três caminhos compartilham os mesmos quatro trâmites de base.
Os trâmites de base que os três caminhos compartilham
1. Registro Nacional Migratório (RNM) — Polícia Federal
Nos primeiros 90 dias após a entrada no país, todo estrangeiro com visto deve agendar atendimento no sistema SISMIGRA da Polícia Federal, preencher o formulário on-line e imprimi-lo. No dia da cita se apresenta o passaporte, o comprovante de entrada e, conforme o caso, certidão de nascimento ou de casamento. A Polícia Federal emite o RNM e depois a carteira física, a CRNM. Sem esse registro não há como contar os anos de residência.
2. CPF — Receita Federal
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é solicitado com o passaporte ou a CRNM em qualquer agência da Receita Federal, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Feito pessoalmente, o número é gerado em 1 dia útil e não tem custo. Também pode ser iniciado on-line, mas esse trâmite exige comparecimento pessoal em até 90 dias com o protocolo gerado.
3. De residência temporária a residência por prazo indeterminado
A maioria das autorizações de residência nasce temporária, geralmente com vigência de 2 anos. Antes de vencer — o recomendável é 90 dias antes — é preciso solicitar à Polícia Federal a conversão para residência por prazo indeterminado, comprovando que a base original do visto continua válida. Esse passo importa porque a contagem para a naturalização não começa no dia da chegada: começa no dia em que fica registrada a residência por prazo indeterminado.
4. Pedido de naturalização — Ministério da Justiça (sistema Naturalizar-se)
Cumpridos os anos de residência exigidos pelo caminho escolhido, o pedido é feito na plataforma Naturalizar-se do Ministério da Justiça e Segurança Pública. São necessários a CRNM, o CPF, certidões de antecedentes criminais federais e estaduais de cada lugar onde se residiu nos últimos quatro anos, um atestado de antecedentes do país de origem legalizado e traduzido, e prova de comunicação em português conforme a Portaria 623/2020. A lei fixa prazo de 180 dias para resolver o pedido a partir do seu recebimento completo.
Caminho 1 — Naturalização ordinária: a via padrão
É o caminho de quem se instala sem filho brasileiro nem via de investimento. Cumprem-se os quatro trâmites de base e depois se aguardam os 4 anos de residência por prazo indeterminado antes de protocolar a naturalização. Na prática, o prazo legal de 180 dias raramente é cumprido. Escritórios especializados em imigração situam o tempo real de resolução entre 18 e 30 meses a partir do protocolo, conforme a carga da superintendência regional — mais lenta em São Paulo ou no Rio de Janeiro, mais rápida em cidades médias. Somando os 4 anos prévios de residência, o processo completo, do RNM inicial ao decreto de naturalização, fica entre 5,5 e 6,5 anos.
Caminho 2 — Investimento imobiliário: residência imediata, mesmo relógio de naturalização
O visto de investimento (RN36/46), com aporte imobiliário a partir de R$ 1.000.000, resolve o primeiro obstáculo — conseguir uma autorização de residência — sem passar pela via trabalhista ou familiar. Cobrimos esse trâmite em nosso guia dedicado ao Golden Visa. O artigo 65 da Lei de Migração não inclui o investimento entre as causas de redução do prazo: só o reduzem o filho brasileiro, o cônjuge ou união estável com brasileiro, ou ser natural de um país da CPLP. Obtida a residência, o caminho até a cidadania é idêntico ao da naturalização ordinária — os mesmos 4 anos de residência por prazo indeterminado e a mesma faixa de 18 a 30 meses de resolução. O investimento acelera a chegada, não a naturalização.
Caminho 3 — Filho nascido no Brasil: o prazo cai para 1 ano
Um filho nascido em território brasileiro reduz a residência exigida de 4 anos para 1 ano, conforme o artigo 65 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Os trâmites de base não mudam: RNM, CPF, conversão para residência por prazo indeterminado e, completado o ano, o pedido junto ao Ministério da Justiça. O que muda é a documentação adicional: certidão de nascimento do filho, emitida pelo cartório de registro civil onde nasceu, e prova de que o vínculo se mantém. Com a mesma faixa de resolução de 18 a 30 meses, o processo completo pode fechar em 2,5 a 3,5 anos desde a chegada, contra os 5,5-6,5 anos do caminho ordinário.
Comparação lado a lado
- Naturalização ordinária — residência exigida: 4 anos. Via de entrada: qualquer visto de residência. Trâmite adicional: nenhum além dos quatro básicos. Tempo total estimado desde o RNM: 5,5 a 6,5 anos.
- Investimento imobiliário (RN36/46) — residência exigida: 4 anos, sem redução. Via de entrada: aporte imobiliário a partir de R$ 1.000.000. Trâmite adicional: comprovar o investimento perante a Polícia Federal ao solicitar e renovar a residência. Tempo total estimado: 5,5 a 6,5 anos, com a residência assegurada já no primeiro trâmite.
- Filho nascido no Brasil — residência exigida: 1 ano. Via de entrada: qualquer visto de residência vigente no momento do nascimento. Trâmite adicional: certidão de nascimento do cartório. Tempo total estimado: 2,5 a 3,5 anos.
O que levar no dia de cada trâmite
Três pastas resumem quase tudo o que os três caminhos pedem: passaporte válido e CRNM; certidões de antecedentes criminais — federal e estadual, de cada lugar de residência nos últimos 4 anos — mais o atestado do país de origem legalizado e traduzido; e as certidões de estado civil relevantes — casamento, nascimento do filho — emitidas pelo cartório correspondente. Guardar cópias digitalizadas desde o primeiro trâmite na Polícia Federal economiza semanas na etapa final junto ao Ministério da Justiça.
Um dado de contexto que vale lembrar: um passaporte brasileiro dá acesso facilitado a cerca de 171 países, motivo pelo qual muitas famílias sustentam o trâmite até o fim mesmo quando leva anos.
Fontes
- Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 65 — condições e prazos da naturalização ordinária (planalto.gov.br).
- Ministério da Justiça e Segurança Pública — Naturalização ordinária (gov.br/mj).
- Ministério da Justiça e Segurança Pública — Perguntas frequentes, nacionalidade e naturalização (gov.br/mj).
- Polícia Federal — O que é o Registro Nacional Migratório, RNM (gov.br/pf).
- Alves Jacob Advogados — Guia RNM/CRNM para estrangeiros no Brasil (alvesjacob.com).
- Migalhas — CPF e CNPJ para estrangeiros, guia para residentes e não residentes (migalhas.com.br).
- Legalize no Brasil — Naturalização extraordinária e residência por prazo indeterminado (legalizenobrasil.com.br).
- Luciana Cardoso Advogados — Naturalização ordinária no Brasil, requisitos e prazo (lucianacardoso.adv.br).
- ZS Advogados — Quanto tempo demora a naturalização brasileira, prazos reais (zsassociados.com).
- BFA Migratório — Naturalização brasileira demorando mais de 180 dias (bfamigratorio.com.br).
- Jusbrasil — Naturalização brasileira ordinária, redução de prazo por filho ou cônjuge brasileiro (jusbrasil.com.br).